quinta-feira, 28 de novembro de 2013

RECURSO É PUBLICADO, INDEFERIDO, E 4º BPM RECORRE.


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL

POLÍCIA MILITAR

3ª SEÇÃO DO ESTADO-MAIOR GERAL




CAMPEONATO DE FUTEBOL DE CAMPO DA PMRN - 2013



Assunto – Julgamento de Recurso

Requerente – Equipe de futebol do 4º BPM

Requerido – Equipe de futebol da CCQCG

Data do Recurso – 19 de novembro de 2013

Do Recurso: A equipe do 4º BPM impetrou recurso informando que, o Sd PM nº 2000.0057 Adriano Ricardo Gomes da Silva, matrícula 163.792-4, pertencente ao seu efetivo, disputou o jogo 4º BPM  X  CC/QCG defendendo a equipe da CC/QCG sem a devida autorização do seu comandante, conforme previsto no item 20.3, do regulamento do PMZÃO.
A equipe ainda alega que, o Sd PM Gilberto, pertencente a equipe da CC/QCG, havia recebido o 3º cartão amarelo e estava impedido de jogar, conforme previsto no item 13.1 do mesmo regulamento.

Da Fundamentação: A equipe do 4º BPM, fundamentou-se na denúncia, baseado no artigo 20.3, do regulamento do campeonato de futebol de campo da PMRN/2013, que versa o seguinte: “As equipes poderão ter em seu plantel, até 03 (três) atletas oriundos de outras unidades, devendo para tal, que a unidade do qual o atleta pertença não esteja participando da competição, e caso esteja, o comandante imediato do atleta, libere-o através de documento e apresentado-o o mesmo a PM-3, para que o PM/atleta escolha a equipe que irá representar.” e no artigo 13.1 o atleta que for punido com 03 (três) cartões amarelos será suspenso automaticamente do próximo jogo que a sua equipe disputar, caso o jogo seja WO*, a suspensão será cumprida no jogo seguinte;

Dos Fatos: O atleta policial militar  Adriano Ricardo Gomes da Silva, matrícula 163.792-4, disputa o campeonato pela equipe da CCQCG desde a rodada 23, realizada no dia 09.08.2013, contra a equipe do 9º BPM, sendo utilizado ainda nos seguintes jogos da CC/QCG (jogo 31, jogo 41, jogo 56 e jogo 69, que é o objeto do recurso.
- O Sd PM Gilberto, da equipe da CC/QCG, foi punido com o cartão vermelho no jogo 56, contra o 5º BPM, na rodada classificatória.

Contundo, analisando detalhadamente os fatos, segue as observações abaixo:

1)      A finalidade principal do artigo 20.3, constante no regulamento é, caso o atleta esteja relacionado em sua equipe oriunda e decida, por vontade própria disputar o campeonato por outra OPM, ficar resguardado em situação em que suas atividades por ele executados em sua unidade, sejam prejudicados, em virtude dele disputar jogos representando outra OPM;
2)      Esta autorização, impende que o atleta seja punido por atraso no serviço, haja vista ele estar autorizado pelo comandante a disputar o PMZÃO por outra unidade;
3)      O  Sd PM nº 2000.0057 Adriano Ricardo Gomes da Silva, matrícula 163.792-4, desde o início do campeonato, não estava relacionado na equipe do 4º BPM, estando desta forma, já disponível a jogar por qualquer equipe que desejasse, independente de autorização, já que os jogos por ele disputados foram realizados em seu período de folga;
4)      A equipe da Companhia de Comando, cumpriu o previsto, mantendo em seu plantel, até 03 (três) atletas de outra OPM;
5)      Notasse claramente, que a participação do Sd PM Adriano não fez nenhuma falta a equipe do 4º BPM, haja vista esta OPM ter chegado a 1ª fase eliminatória sem contar com o militar em seu plantel e, sem impetrar recurso algum acerca da participação do referido PM nos jogos que disputou pela CC/QCG;
6)      Em relação ao Sd PM Gilberto, a equipe da CC/QCG entrou com um recurso solicitando o cancelamento do cartão, haja vista o árbitro da partida, haver se desculpado com o próprio atleta após a partida e, dito que o puniu indevidamente, mesmo não ter constado na súmula tal situação, o arbitro foi indagado pela comissão acerca do ocorrido, e como a situação do equívoco foi confirmada pelo árbitro, o recurso da equipe da CC/QCG foi deferido, dando condições  de jogo ao referido atleta.
7)      A título de informação, foi acertado com os representantes das equipes, por ocasião da reunião técnica que, na mudança de fase, todos os cartões amarelos seriam zerados, fato que beneficiou algumas equipes participantes deste certame.

Decisão: Após análise dos fatos, INDEFIRO o recurso impetrado pela equipe do 4º BPM, mantendo o resultado da partida e a participação do Sd PM nº 2000.0057 Adriano Ricardo Gomes da Silva, matrícula 163.792-4 disputando o campeonato pela equipe da CC/QCG.



Natal/RN, 26 de novembro de 2013



Antônio Martins de Souza – TC PM
Presidente da Comissão 

Gilberto Trindade da Costa – Maj PM
Membro
  
Glênio da Silva Cavalcanti – 2° Sgt PM

Membro

RIO GRANDE DO NORTE
SBCRET ARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL
POLÍCIA MILITAR
COMANDO DE POLICIAMENTO METROPOLITANO
4° BATALHÃO - BATALHÃO POTENGI

Rua Bariri, s/n, Conj. Gramoré, Lagoa Azul- NatallRN - Tel: 3232-7828
CEP: 59.135-62-0 - Correio Eletrônico: 4bpm@m.gov.br

Parte N° 470/2013 - Gab Cmd BPM Natal/RN, 25 de novembro de 2013


Do Maj PM Cmt do 4° BPM
Ao Sr. TC PM Chefe da 38 Seção/EMG
Assunto: Recurso Desportivo


Solicito a V. S8, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, a resposta sobre o recurso impetrado pelo Cmd" do 4° BPM, conforme Parte N° 465/2013-4° BPM, datada de 19/11/13, entregue nessa Seção, referente à partida de futebol realizada entre esta Unidade e a Companhia de Comando no dia 14/11/13, haja vista o lapso temporal para a próxima partida, a qual será realizada no dia 29/11/13 (sexta-feira), e necessitarmos de informações da decisão para que possamos informar e organizar a nossa equipe.

Atenciosamente,

Manoel KENNEDY Nunes do Nascimento - Maj PM
Cmt do 4° BPM